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Alargados os prazos do incentivo à centrais




No seguimento da notícia de 28 de Junho, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 179/2012, que alarga os prazos de acesso ao incentivo à construção e exploração de centrais dedicadas a biomassa florestal e à garantia de sustentabilidade a longo prazo do seu aprovisionamento (previstos no Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de Janeiro).
De acordo com a importância assumida na construção e exploração das centrais no quadro da promoção da independência energética e do desenvolvimento económico territorialmente equilibrado, atendendo aos atrasos registados, existiu a necessidade de se alargarem os prazos até 31 de Dezembro de 2016 ou até 31 de Dezembro de 2017, quando a construção da central dependa de avaliação de impacte ambiental ou de avaliação de incidências ambientais.

 


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